A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses sobre a admissibilidade de confissões extrajudiciais. Primeiro, estabeleceu que uma confissão feita à polícia só será válida se ocorrer formalmente e em um local oficial, com todas as garantias legais respeitadas. Se essas garantias forem violadas, a confissão é inadmissível, mesmo que se tente utilizá-la por outros meios, como depoimentos de policiais.
Segundo, a confissão extrajudicial, mesmo sendo admissível, pode apenas servir como base para a obtenção de outras provas, mas não pode sustentar uma condenação por si só.
Por fim, a confissão judicial é considerada lícita, mas só pode ser usada para condenar se for corroborada por outras provas, conforme o artigo 197 do Código de Processo Penal (CPP).
Essas teses foram aplicadas a um caso de furto, no qual a defesa alegou que a condenação foi baseada em uma confissão obtida sob tortura. O ministro relator, Ribeiro Dantas, destacou a importância de garantir formalidades para evitar abusos policiais e ressaltou que confissões devem ser avaliadas em conjunto com outras provas para evitar condenações injustas. As teses serão aplicadas somente a casos futuros.