Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de um réu condenado por tráfico, garantindo-lhe o direito de recorrer em liberdade. O ministro Sebastião Reis anulou a decisão que inicialmente negou esse direito, apontando a falta de fundamentação adequada. Ele ressaltou que as prisões cautelares devem ser medidas excepcionais, baseadas em elementos concretos. Diante da ausência de fundamentação idônea na decisão questionada, o julgador concedeu liminar para que o réu aguarde o julgamento de recurso em liberdade.
HC 871.714