STF vai julgar recurso sobre crédito de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar sobre a constitucionalidade de manter os créditos de ICMS referentes às transações envolvendo combustíveis derivados do petróleo destinados a estados diferentes. No presente caso, trata-se de uma distribuidora sediada em Minas Gerais que adquire combustíveis de outra empresa situada no mesmo estado e posteriormente comercializa parte desses produtos em outro estado. A distribuidora afirma que o estado de destino deveria assumir toda a responsabilidade pelo imposto sobre os combustíveis, desde a sua produção até o seu consumo. Além disso, argumenta que manter o ICMS sob custódia do estado de origem resulta em uma tributação duplicada. Foi apresentado um recurso contestando uma decisão do Tribunal de Justiça local, que permitiu ao estado de origem reter o imposto sobre as operações anteriores à venda para outro estado.

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