Réus da “Operação Vícios” Mantêm Acórdão do TRF2 junto ao STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Segundo Tribunal Regional Federal (TRF2) que absolveu três réus no caso da “Operação Vícios”. Esta operação teve como objetivo investigar um esquema de corrupção na Casa da Moeda do Brasil e na Receita Federal.

O TRF2, por unanimidade, negou dois recursos do Ministério Público Federal (MPF) que buscavam a condenação de um ex-auditor da Receita Federal e de dois empresários. O MPF alegou que eles estavam envolvidos em um esquema de fraude relacionado à contratação de empresa para monitoramento de serviços e produção de bebidas.

Depois que o juiz de primeira instância condenou os réus, o TRF2 anulou a sentença e os absolveu. O TRF2 considerou que houve diversas irregularidades e excessos durante a investigação e o processo. Estas incluíram a divulgação não autorizada de informações fiscais dos suspeitos e a utilização de depoimentos de um caso relacionado sem a participação da defesa. O MPF argumentou ao STJ que não houve divulgação indevida de informações fiscais e que foram violados artigos do Código de Processo Penal.

O relator dos recursos, ministro Sebastião Reis Junior, lembrou que o MPF alegou que a decisão do caso Tema 990/STF não autoriza a conclusão do TRF2 de que provas obtidas em investigação patrimonial solicitada diretamente pelo Ministério Público, sem autorização judicial prévia, é inválida. No entanto, segundo o ministro, o dispositivo violado (artigo 13 da Lei de Improbidade Administrativa) exige apenas que os agentes públicos apresentem declarações de imposto de renda e rendimentos para fins de arquivamento. Portanto, o ministro concluiu que se aplica a Súmula 284 do STF, que afirma que um argumento específico não pode ser levantado se não estiver amparado em dispositivo legal adequado.

Quanto à violação de artigos do CPP, o ministro destacou que a interposição de recurso especial é inadequada porque a decisão do TRF2 se baseia exclusivamente em fundamentos constitucionais.

Leia a decisão completa no REsp 2.052.136.

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