A 11ª Vara Criminal de Curitiba decidiu, nesta terça-feira (23), revogar a prisão preventiva de um acusado de tráfico de drogas. A decisão foi proferida após atuação do escritório Nereu Pereira Jr – Advocacia Recursal, especializado em causas de natureza criminal.
O réu, de 25 anos, estava preso desde o dia 17 de novembro, quando foi flagrado com 8 kg de pasta base de droga sua casa.
Para a decisão, o juiz considerou que o réu é primário e não apresenta risco à ordem pública. Além disso, a prisão preventiva não seria mais necessária para garantir a aplicação da lei penal.
Como medida cautelar alternativa, o réu foi obrigado a cumprir as seguintes condições: comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar certos locais e proibição de ausentar-se da comarca. Com isso, o réu poderá responder ao processo em liberdade.
A decisão é um importante precedente. Ela mostra que a prisão preventiva não deve ser a regra, mas sim a exceção. No caso do réu, as circunstâncias específicas do caso, como a quantidade de drogas apreendidas, a ausência de antecedentes criminais e o estágio avançado do processo, levaram a conclusão que a prisão preventiva não era mais necessária.
A decisão também é importante porque reforça o princípio da presunção de inocência. O réu ainda não foi condenado pelo crime de tráfico de drogas e, portanto, deve ser considerado inocente até que se prove o contrário. A prisão preventiva, por ser uma medida de privação de liberdade, só deve ser decretada quando houver elementos concretos que demonstrem que o acusado representa um risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
A atuação dos advogados foi fundamental para o êxito da decisão, pois apresentaram argumentos jurídicos sólidos, lastreados em atualizada jurisprudência e, assim, convenceram o juiz a revogar a prisão preventiva.