Uma empresa de franquias de abrangência nacional foi condenada em “AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE CONTRATO DE FRANQUIA, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, c.c. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS” em processo movido por franqueado no Estado de Minas Gerais. Através da atuação combativa, fundada em argumentos de alta complexidade jurídica, nosso escritório obteve o resultado buscado pelo cliente.
A demanda travou-se com lastro na Lei nº 8.955/94, conhecida como Lei das Franquias, onde foi aceito pelo Poder Judiciário Mineiro a demonstração de que a franqueadora apresentou ao franqueado falsas promessas quando da venda da franquia, além de que o o “serviço” ofertado através da COF – Circular de Oferta de Franquia – relatava realidade diversa da enfrentada pelo franqueado, restando demonstrado, também, nas argumentação que fizemos, que tal documento (COF) fora entregue ao franqueado fora do prazo estipulado pela lei das franquias.