EMPRESA DE FRANQUIA É CONDENADA EM AÇÃO DE ANULABILIDADE DE CONTRATO

Uma empresa de franquias de abrangência nacional foi condenada em “AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE CONTRATO DE FRANQUIA, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL, c.c. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS” em processo movido por franqueado no Estado de Minas Gerais. Através da atuação combativa, fundada em argumentos de alta complexidade jurídica, nosso escritório obteve o resultado buscado pelo cliente.

A demanda travou-se com lastro na Lei nº 8.955/94, conhecida como Lei das Franquias, onde foi aceito pelo Poder Judiciário Mineiro a demonstração de que a franqueadora apresentou ao franqueado falsas promessas quando da venda da franquia, além de que o o “serviço” ofertado através da COF – Circular de Oferta de Franquia – relatava realidade diversa da enfrentada pelo franqueado, restando demonstrado, também, nas argumentação que fizemos, que tal documento (COF) fora entregue ao franqueado fora do prazo estipulado pela lei das franquias.

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