O decisão destaca o caso de absolvição de um homem acusado de roubo, onde o juiz André Souza dos Anjos, da Vara Única da Comarca de Curralinho (PA), decidiu absolvê-lo devido à falta de provas contundentes. A defesa argumentou pela revogação da prisão preventiva, alegando que o réu responder a outras ações penais não justificava sua detenção. A vítima relatou que seu objeto foi roubado enquanto estava em uma mercearia e forneceu imagens de câmeras de segurança, embora não tenha inicialmente reconhecido o réu nelas. O juiz observou a ausência dessas imagens nos autos do processo, assim como a documentação sobre sua coleta e armazenamento durante o inquérito policial. Ele destacou que a prova inicial é crucial para a persecução penal, e sem ela, nem mesmo a confissão do réu seria suficiente para fundamentar uma condenação. Portanto, baseado na insuficiência probatória, o juiz optou por absolver o réu.
Processo 0800047-79.2024.8.14.0083