A mera alegação genérica de “atitude suspeita” é insuficiente para autorizar a busca pessoal.

O Superior Tribunal de Justiça entende que para realizar uma busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, é necessário ter uma fundada suspeita baseada em evidências concretas e descrita de maneira precisa, relacionada à posse de drogas, armas ou objetos que constituam prova de um crime. O STJ ressalta que a violação dessas regras resulta na ilegalidade das provas obtidas e pode levar à responsabilização dos agentes públicos envolvidos. Além disso, destaca a importância de evitar o uso excessivo de buscas pessoais, garantir a possibilidade de questionamento da abordagem e prevenir práticas discriminatórias, como o perfilamento racial. A utilização de câmeras pelos agentes de segurança é apontada como uma medida importante para controlar a atividade policial e evitar abusos. Por fim, ressalta que todos os envolvidos no sistema de justiça criminal têm responsabilidade em combater a seletividade racial, e o Poder Judiciário deve desempenhar um papel ativo nesse sentido.

Fonte: RHC 158.580-BA

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