Em decisão recente, o habeas corpus nº 852562 – PE (2023/0323806-6) foi concedido em favor de um homem para absolvê-lo da condenação pelo crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. O Ministro Relator, Antonio Saldanha Palheiro, considerou que a quantidade e variedade das drogas apreendidas, juntamente com o contexto fático do flagrante, não foram suficientes para concluir que o recorrente era traficante. Além disso, a primariedade do recorrente e o tempo de sua prisão preventiva levaram à extinção de sua punibilidade. Portanto, a conduta foi desclassificada para o crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Uma importante decisão que ressalta a importância da análise cuidadosa do contexto fático-probatório extraído dos autos do processo penal.
Terceira Seção fixa teses sobre admissão de confissões feitas à polícia no momento da prisão
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses sobre a admissibilidade de confissões extrajudiciais. Primeiro, estabeleceu que uma confissão feita