A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu três réus acusados de tráfico de drogas, destacando a importância do uso de câmeras corporais por policiais durante abordagens. A decisão foi motivada por contradições significativas nos depoimentos dos policiais, que forneceram três versões diferentes sobre a apreensão das drogas. Como não havia gravações para esclarecer essas divergências, o colegiado aplicou o princípio “in dubio pro reo,” absolvendo os réus devido à falta de provas consistentes.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, ressaltou que o uso de câmeras corporais é essencial para evitar distorções nos relatos policiais e para proteger tanto os agentes quanto os suspeitos. Ele mencionou que, até que todos os policiais estejam equipados com essas câmeras, é necessário realizar um escrutínio rigoroso sobre os depoimentos prestados por agentes de segurança, evitando a prática de aceitar automaticamente esses relatos como verdadeiros.
Schietti também fez referência a estudos realizados nos Estados Unidos, que identificam fenômenos como o “dropsy testimony” e o “testilying” – onde policiais distorcem fatos em juízo para legitimar ações ilegais. Ele comparou essas práticas com o contexto brasileiro, onde existe o termo “arredondar a ocorrência,” indicando a manipulação de situações para justificar ações policiais. O ministro defendeu que, na ausência de gravações, os depoimentos policiais devem ser cuidadosamente analisados em termos de coerência e verossimilhança em relação às demais provas do caso.